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DIRETORIA EXECUTIVA

Diretoria Executiva 2023/2025

  • PRESIDENTE:

    Eng. Civ. Eduardo Luiz Souza Ribeiro

  • VICE-PRESIDENTE:

    Eng. Eletric. Valter Aparecido de Carvalho

  • 1º SECRETÁRIO:

    Eng. Civ. Breno Borges Silva

  • 2º SECRETÁRIO:

    Eng. Prod. Mec. Glauber Martins Legatti

  • 1º TESOUREIRO:

    Eng. Agr. Marco Aurélio Gomes Schuffner

  • 2º TESOUREIRO:

    Eng. Civ. Luiz Carlos Pelegrin

Da diretoria executiva

Art. 26 - A Diretoria Executiva, Órgão Executivo e Administrativo da Associação é Constituída pelos: Presidente; Vice-Presidente; 1º Diretor Secretário; 2º Diretor Secretário; 1º Diretor Tesoureiro e 2º Diretor Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente da Associação e Representante Legal da Entidade cabendo-lhe a Diretoria e Administração da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Alfenas.

Parágrafo Segundo: É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria, cabendo reeleição;

Parágrafo Terceiro: Outros Diretorias poderão ser criados, a critério e indicação do Presidente e aprovada pela diretoria Executiva.

Art. 27 - Compete a Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; e seu Regimento Interno;
- Aplicar as penalidades previstas, nos termos do Estatuto;
- Deliberar sobre a admissão de sócios e fixar sua contribuição; e/ou taxas;
- Zelar pelo patrimônio da Associação; Sua sede social e seu quadro de funcionários;
- Elaborar Tabela mínima de honorários profissionais e fiscalizar seu cumprimento, em conformidade com o disposto neste Estatuto;
- Elaborar e executar o programa de metas; Elaborar e apresentar à Conselho Fiscal o relatório anual e prestação de contas do exercício;
- Elaborar e prestar contas trimestralmente, dos recursos financeiros repassados pelo CREA-MG, conforme estabelecido em convênio;
- Contratar e demitir empregados para os serviços de apoio da Associação;
- Decidir sobre ações de caráter administrativo e ou Jurídica;
- Empenhar-se na obtenção de recursos para cumprir com as finalidades da associação e a promoção de eventos e atividades;
- Aprovar contratos a assinatura de contas e convênios, observando o disposto neste estatuto;
- Elaborar, aprovar e manter atualizado o regimento interno;
- Encaminhar à Assembléia Geral proposta de mudança do estatuto;
- Decidir sobre casos omissos, que não sejam da competência da Assembléia Geral;
- Aprovar os representantes da Associação indicado pelo Presidente, para os Órgãos Públicos, Conselhos e Comissões.

Art. 28 - A Diretoria Executiva estabelecerá, em sua primeira reunião, por proposta da Presidência, a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite de uma a cada mês, sempre que possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.

Parágrafo Primeiro: O quorum para as reuniões da Diretoria será de metade mais um de seus membros em primeira convocação e de qualquer número em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira chamada, desde que estejam o Presidente ou o Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Parágrafo Segundo: As decisões da Diretoria serão por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente somente o voto de qualidade.

Art. 29 – São de competência e responsabilidade do Presidente da Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Associação;
- Representar a Associação em juízo e em todos atos de sua vida interna e externa;
- Superintender todas as atividades da Associação;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
- Nomear, substituir e demitir Diretores;
- Indicar, para aprovação da Diretoria Executiva, representantes da Associação em órgão Públicos, Conselhos, Comissão e Entidades de Caráter público ou privado;
- Comparecer a Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos na cidade, no país ou no exterior, sempre que possível, debater assuntos de interesse da classe e/ou representando a Associação;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros, para análise e manifestação;
- Propor homenagens e condenações;
- Propor associados beneméritos e honorários;
- Empenhar-se para que a Associação desenvolva suas atividades afins da melhor forma possível.

Parágrafo Primeiro: É facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento “ad refendum” em todos os seus atos e decisões.

Parágrafo Segundo: É direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva afastar-se temporariamente do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro: Em caso de afastamento temporários, o Presidente da Diretoria Executiva será substituído pelo Vice-Presidente e na, impossibilidade deste, por um Diretor Executivo, a critério do Presidente.

Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente assumir as funções do presidente da Diretoria Executiva nos afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado.

Parágrafo Primeiro: Em caso de afastamento definitivo e na impossibilidade de o Vice-Presidente assumir, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá inteiramente, convocando nova eleição em até sessenta dias.

Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho Fiscal completará o mandato na Presidência da Diretoria Executiva, se a vacância ocorrer faltando menos de seis meses para o mandato.

Parágrafo Terceiro: O Vice-Presidente assumirá outras funções delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e o representará em eventos e solenidade, quando por ele designado.

Art. 31 – As funções específicas de cada Diretoria serão definidas e regulamentadas pelo Regimento Interno, proposto pelo Presidente e aprovado pela Diretoria Executiva.